PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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quarta-feira, 25 de outubro de 2017

CONSELHO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL - ATRIBUIÇÕES


QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DE UM CONSELHEIRO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL?


As atribuições dos conselheiros estão definidas em Lei Municipal e são basicamente as citadas a seguir com uma ou outra variação:


I - propor as bases da política de preservação e valorização dos bens culturais do Município;


II – propor, aprovar e acompanhar as ações de proteção ao patrimônio cultural do Município;


III - emitir parecer prévio, do qual dependerão os atos de registro e tombamento, revalidação do título de registro e cancelamento de tombamento;


IV - emitir parecer prévio, atendendo a solicitação do órgão competente da Prefeitura, para:

a) a expedição ou renovação, pelo órgão competente, de licença para obra, afixação de anúncio, cartaz ou letreiro, ou para instalação de atividade comercial ou industrial em imóvel tombado pelo Município;


b) a concessão de licença para a realização de obra em imóvel situado em entorno de bem tombado ou protegido pelo Município e a modificação ou revogação de projeto urbanístico, inclusive de loteamento, que possa repercutir na segurança, na integridade estética, na ambiência ou na visibilidade de bem tombado, assim como em sua inserção no conjunto panorâmico ou urbanístico circunjacente;


c) a modificação, transformação, restauração, pintura, remoção ou demolição, no caso de ruína iminente, de bem tombado pelo Município;


d) a prática de ato que altere a característica ou aparência de bem tombado pelo Município;


VI – receber, examinar e aprovar propostas de proteção de bens culturais encaminhadas por indivíduos, associações de moradores ou entidades representativas da sociedade civil do Município;

VII - analisar o estudo prévio de impacto de vizinhança, de acordo com o "Estatuto da Cidade", Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, em relação aos aspectos de proteção da paisagem urbana e do patrimônio cultural;


OBS.:
1 - Não devemos esquecer que um Conselho não existe apenas para aprovar o que lhe é encaminhado em reuniões. Ele pode propor a proteção de bens culturais, ações e atividades.
2 - O conselho não é equipe técnica e não tem essa obrigação. Pode até realizar alguma atividade técnica mas essa não uma das suas atividades ou atribuições.

3 - Conselheiros não são remunerados.

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

CONTOS DO PATRIMÔNIO CULTURAL


CONTOS DO PATRIMÔNIO CULTURAL:


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Obs.: Este material foi feito para ser usado e auxiliar nos trabalhos de Educação Patrimonial.
Solicito apenas, que seja dado os devidos créditos.