PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

PATRIMÔNIO CULTURAL - TOMBAMENTO - CONCEITO

TOMBAMENTO NÃO É VARINHA DE CONDÃO



Autor: Carlos Henrique Rangel



O tombamento em si não conserva um bem cultural.

Não o ato, decreto, homologação, deliberação de um Conselho.

Ele apenas legitima o bem cultural.

Oficializa um título que se pressupõe já consolidado na comunidade.



Nenhum decreto, homologação, deliberação sustentado em dossiê técnico bem embasado conservará o bem.
Sozinho não.



É necessário que haja ações concretas. Obras emergenciais, no caso de bem em processo de degradação e arruinamento, seguidas de projeto, restauração, revitalização, reabilitação, manutenção, conservação e em todos os casos, educação patrimonial permanente.



Mero engano considerar o tombamento o supra-sumo da preservação de um bem cultural. Sozinho nenhum instrumento servirá a esse propósito.



Por isso, a importância de boas e claras diretrizes de intervenção em área tombada e de entorno e a elaboração de plano de medidas de conservação e salvaguarda, (incluindo, claro, educação patrimonial), com cronograma de ações a serem empreendidas no bem cultural e em sua área de entorno.



Nesse programa de medidas de conservação e salvaguarda elaboradas após diagnóstico de estado de conservação do bem cultural, estariam previstas e planejadas todas as ações necessárias a real conservação, manutenção, utilização, revitalização, reabilitação do bem cultural e da área em seu entorno, a curto, médio e longo prazo.

Desta forma, acredito, conseguiríamos avançar na proteção dos bens culturais materiais do nosso Estado.

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